# Auditoria dos 255 perfis mencionados por Lula e dos nove noticiados contra o PL

**Corte: 11/10/2026. Situação: conferência documental parcial; deduplicação nominal não concluída.**

## Conclusão documental

| Questão | Resultado |
|---|---|
| A coligação de Lula denunciou silenciamento pela Meta? | **Sim.** Alegou restrição seletiva de distribuição de seus conteúdos e de terceiros próximos politicamente. É alegação da parte, não conclusão judicial. |
| Também pediu remoção de contas? | **Sim.** O despacho registra expressamente pedido de remoção de contas automatizadas e inautênticas. |
| Está confirmado que o pedido individualiza exatamente 255 contas? | **Não.** O despacho menciona esse universo, mas não traz a lista nem o dispositivo completo da inicial. |
| O despacho mandou derrubar 255 perfis? | **Não.** Determinou esclarecimentos e preservação de dados antes da apreciação da tutela. |
| Os nove perfis do PL foram identificados nos autos? | **Não.** A quantidade permanece sustentada pela reportagem; não foi obtida a peça que identifica os alvos. |

## Lula e Meta: o documento conferido

Processo [0602746-69.2026.6.00.0000 — consulta oficial](https://consultaunificadapje.tse.jus.br/#/public/resultado/0602746-69.2026.6.00.0000). Autuação em 9/10/2026. Representante: Coligação Brasil Pronto pra Mais. Representada: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. Relator: **Marco Aurélio Bellizze Oliveira**.

Foi conferido o despacho **ID 179918284**, assinado em **10/10/2026, às 16h11min38s**, em [cópia integral publicada pelo Poder360](https://static.poder360.com.br/uploads/2026/10/Despacho-2746-69.pdf), com o mesmo processo, identificador e assinatura da consulta oficial. [Verificação PJe indicada no documento](https://pje.tse.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=26101016113370800000177288265).

Na página 1 do despacho — página 2 do PDF com capa — o relator resume pedidos para restaurar a distribuição dos conteúdos e para que a plataforma **“remova ou torne indisponíveis as contas automatizadas e inautênticas”**. O relato anterior menciona uma rede de 255 perfis. As páginas seguintes determinam informações técnicas e preservação de registros em 48 horas, deixando a apreciação da tutela para depois das manifestações.

Logo, a versão anterior precisava de correção: **a existência de pedido judicial de remoção está confirmada**. O que falta confirmar é sua extensão nominal, inclusive se alcança indistintamente todos os 255.

A consulta pública apresentou três documentos: duas intimações e o despacho. A inicial **ID 179910041**, referida pelo juiz, e os anexos nominais não estavam disponíveis nessa listagem. Isso não autoriza afirmar que todo o processo seja sigiloso: a capa informa que não é; o despacho determina sigilo para informações técnicas e dados de terceiros que vierem a ser apresentados.

A Meta contestou a acusação e atribuiu problemas a falhas técnicas, segundo a [reportagem do Poder360 de 10/10](https://www.poder360.com.br/poder-eleicoes-2026/tse-da-48-horas-para-meta-explicar-restricoes-ao-perfil-de-lula/). O despacho não resolveu essa controvérsia.

## Por que os 255 não podem ser somados automaticamente

O [estudo do Instituto Democracia em Xeque](https://institutodx.org/publicacoes/fazendas-ia/) distingue uma lista inicial de **39 contas**, das quais **36** tiveram atividade no recorte, de uma rede ampliada de **255 autores e coautores**. Na seção 6, esta rede é dividida em 36 contas da lista, sete de políticos/candidatos, quatro que usam nomes de políticos e 208 outras contas. O anexo nominal contém 39 identificadores, não os 255.

Esse estudo não substitui a lista de alvos da petição. Participação em coautoria, produção de conteúdo com IA e identidade inautêntica são características diferentes. Não classificamos todos os 255 como robôs comprovados nem como contas cuja suspensão foi individualmente requerida.

Sem os alvos da inicial, também não é possível excluir sobreposição com os casos Dona Maria e Pablo Marçal. Por isso, **não calculamos 255 + 6 = 261 como total único**.

## PL: o que foi verificado sobre os nove

A [reportagem do Poder360 de 16/6](https://www.poder360.com.br/poder-eleicoes/uso-de-ia-e-motivo-de-19-das-acoes-entre-lula-e-flavio-no-tse/) informa que o PL pediu em 6/5 a remoção de nove perfis por deepfakes contra Flávio e Michelle Bolsonaro. Não fornece os identificadores nem o número do processo.

Na consulta oficial, foram pesquisados o dia 6/5, a janela próxima e todo o mês de maio. A pesquisa ampliada por órgão TSE, nome da parte “PARTIDO LIBERAL” e autuação de 1º a 31/5 retornou 96 entradas, inclusive recursos e outras partes. As duas páginas de 50 resultados foram conferidas; o resultado da busca não foi tratado como 96 ações presidenciais.

As duas representações do PL autuadas em 6/5 encontradas foram abertas:

| Processo | Partes e autuação | Documentos acessíveis | Limite |
|---|---|---|---|
| [0600796-25.2026.6.00.0000](https://consultaunificadapje.tse.jus.br/#/public/resultado/0600796-25.2026.6.00.0000) | PL contra Roger Prado da Fonseca; 6/5, 22h57min45s | Consulta indicou **0 de 0** | Tema relacionado a IA, mas não comprova correspondência ao lote de nove |
| [0600797-10.2026.6.00.0000](https://consultaunificadapje.tse.jus.br/#/public/resultado/0600797-10.2026.6.00.0000) | PL contra Luiz Inácio Lula da Silva e Rosangela da Silva; 6/5, 23h19min23s | Consulta indicou **0 de 0** | Sem inicial, não permite examinar pedidos e anexos |

Ambas exibiam Nunes Marques como relator atual, após redistribuição em 10/10. Os movimentos de maio mencionavam remessa à juíza auxiliar Estela Aranha. **Relatoria atual não identifica automaticamente quem decidiu anteriormente.** Tampouco a coincidência da data autoriza atribuir a qualquer desses processos os nove perfis da reportagem.

## Efeito na base e condição para fechar a contagem

- **Flávio/PL:** 36 alvos identificáveis nos lotes já catalogados, mais nove incidências noticiadas sem lista. O subtotal bruto de 45 não comprova 45 contas distintas.
- **Lula/PT:** seis contas em outros lotes quantificados, **mais pedido confirmado de remoção na ação Meta com extensão nominal pendente**. Seis não é o total da campanha.
- Os subtotais de posts e sites foram preservados; esta conferência não resolveu suas demais lacunas nem recalculou o placar de decisões.
- Para fechar os dois lotes, são necessárias a inicial ID 179910041 e seus anexos, e a petição ou decisão que individualize os nove perfis do PL. A consulta pública acessível não forneceu essas peças. Obtidas as listas, a chave de deduplicação deve combinar plataforma e identificador estável; recursos e novas notícias sobre o mesmo alvo não criam outro perfil.

Arquivos atualizados: [contagem em Markdown](contabilizacao-pedidos-bloqueio-tse-2026.md), [JSON](contabilizacao-pedidos-bloqueio-tse-2026.json) e [CSV](contabilizacao-pedidos-bloqueio-tse-2026.csv). **A contagem permanece aberta; o site ainda não foi montado.**
